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TERMOS DE CONTRATO DE SERVIÇO

Obrigações do Contratado

  1. Atuar sempre em conformidade com as leis, portarias e resoluções que regem o trânsito do Brasil.

  2. Atender bem o contratante, zelando sempre pela boa educação e polidez no tratamento.

  3. Ministrar aulas teóricas conforme estabelece o Código de Trânsito Brasileiro, as portarias e as resoluções correspondentes.

  4. Quando soliciado, prestar informações, afim de possibilitar a execução do serviço contratado da melhor maneira possível.

  5. Esclarecer dúvidas, buscando sanar os problemas (caso ocorram), utilizando-se de um diálogo equilibrado, objetivando a solução pacífica.

  6. Alertar o contratante a respeito de condutas indevidas, descabidas ou contrárias à lei, que prejudiquem de alguma forma o contratante ou o contratado.

Obrigações do Contratatante

  1. Atuar sempre em conformidade com as leis, portarias e resoluções que regem o trânsito do Brasil.

  2. O contratante pagará o preço total estipulado neste contrato, nas condições previamente estabelecidas.

  3. O contratante se obriga ainda a pagar as taxas de serviço cobradas pelo DETRAN, bem como as correspondentes aos exames médicos, e ainda as excedentes que
    venham a surgir.

  4. O contratante obriga-se a tratar com educação e urbanidade os funcionários, instrutores, colaboradores e diretores do contratado, buscando solucionar qualquer
    problema (caso ocorra), de forma pacífica, com base no diálogo.

  5. O contratante obriga-se a ouvir e acatar as orientações  dos funcionários, instrutores, colaboradores e diretores do CFC contratado, sempre quando relacionadas
    ao cumprimento das leis, resoluções, decretos e portarias de trânsito e atos administrativos dos orgão de trânsito.

  6. O contratante, independente das obrigações do contratado deve buscar informar-se das rotinas, dos prazos, dos horários das aulas, dos exames no Detran, bem
    como das regras de trânsito previstas no Código de Trânsito Brasileiro, portarias e resoluções em vigor.

  7. Os atrasos que ocorram durante o prazo de validade do laudo do Detran e do presente contrato, por inércia ou omissão do contratante, isentarão o contratado de
    qualquer responsabilidade, caso o processo de habilitação não seja concluso no prazo estipulado.

Condições Gerais

  1. O presente contrato poderá  ser recendido voluntariamente pelo contratante, desde que o valor total tenha sido pago à vista, ou que o mesmo esteja em dia com as prestações.

  2. A inicialização de qualquer curso adquirido em nosso site, tramitará após o pagamento, caso não seja efetuado o pagamento ou haja atraso, implicará na inércia do processo, ficando o contratante sujeito a cobrança de taxas, multas e juros, e implicará também no bloqueio das marcações das aulas.

  3. Após ter sido celebrado o presente contrato, tendo o contratante optado pelo pagamento parcelado, e tendo pago a primeira parcela, havendo desistência pelo contratante, o valor pago não será devolvido.

  4. O valor pago nos contratos destacados como promocionais, não serão devolvidos.

  5. O contratante na condição de aluno do curso, optante por pagamento parcelado, deverá efetuar o pagamento da 1° parcela até 72 horas antes do início do curso.

  6. Em caso de desistência por parte do contratante tendo o mesmo pago o serviço a vista, será descontado a título de cláusula penal percentual de 20% sobre o valor pago e mais 10% a título de taxa administrativa. Qualquer devolução, deverá ser requerido por escrito no setor financeiro informado os motivos e conta para depósito, sendo que o contratado terá até 30 dias úteis para efetuar a devolução à partir da data de requerimento.

  7. Caso haja qualquer mudança da lei, portaria, ou resolução, o presente contrato poderá ser alterado, mediante negociação entre as partes.

  8. O contratante faltoso das aulas teóricas que não tenha avisado com antecedência de 24h (vinte e quatro horas) serão cobrados taxas por hora/aula.

  9. Em caso do contratante, por qualquer motivo, desistir das aulas do curso pretendido, deixando de cumprir suas obrigações descritas no presente contrato, sem prévia comunicação ficará sujeito à inclusão no cadastro de inadimplência (SPC e SERASA).

  10. A validade desde contrato será de 12 (Doze) meses, deste de que o laudo de alterações cadastrais seja retirado no prazo máximo de 10 dias úteis, após a data de celebração do contrato.

  11. Caso o contratante não conclua o curso pretendido, no prazo do laudo de alterações cadastrais (12 meses), estipulado pelo Detran, o contrato com o Centro de Formação de Condutores Nova Ferrari Ltda ficará automaticamente reincidido, não tendo direito, o contratante, de qualquer reparação, tendo em vista sua inobservância.

  12. Em caso de renegociação de contrato, passados 10 meses, serão tomados por base os valores atualizados, de acordo com a data de renegociação.

  13. O presente contrato é personalíssima para o contratante, não sendo possível a sua transferência para qualquer outra pessoa.

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