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VALIDADE DA CNH E MUDANÇAS!

Atualizado: 15 de abr. de 2021

O que muda com as novas leis de trânsito?

Mudanças na legislação entram em vigor em abril e incluem nova validade e limite de pontos para a habilitação, além de outras medidas

As mudanças no CTB (Código de Trânsito Brasileiro), que passam a valer a partir do dia 12 de abril, após aprovação do Congresso Nacional e sanção do presidente Jair Bolsonaro no ano passado, vão alterar algumas regras e simplificar alguns processos.

O aumento da validade e da pontuação máxima para a suspensão da CNH (Carteira Nacional de Habilitação), por exemplo, são algumas das alterações previstas. Confira abaixo as principais mudanças impostas pelas novas regras:

Pontuação da CNH

Na regra atual, o motorista tem a habilitação para dirigir suspensa se exceder 20 pontos no período de 12 meses, independentemente da gravidade das infrações. Com a nova lei, a quantidade de pontos para a suspensão da CNH vai considerar três limites no período de 12 meses: 20 pontos para o condutor que possui duas ou mais infrações gravíssimas; 30 pontos para quem tem apenas uma infração gravíssima; 40 pontos para aqueles que não cometeram nenhuma infração gravíssima em um ano. Motoristas que exercem atividade remunerada terão um limite de 40 pontos no período de 12 meses, independentemente da gravidade das infrações cometidas. A suspensão direta da CNH, aplicada quando o motorista ultrapassa o limite da pontuação, pode variar de dois a oito meses, sendo de oito a 18 meses se houver reincidência.

Validade da CNH Atualmente, a CNH tem validade de cinco anos para motoristas com idades entre 18 e 65 anos. Para os condutores com mais de 65 anos, o prazo para a renovação do documento é de três anos (ou conforme critério médico). As habilitações expedidas após 12 de abril terão validade de 10 anos para motoristas com idade inferior a 50 anos. No caso de condutores entre 50 e 70 anos, a validade será de cinco anos. Já para os motoristas com idade igual ou superior a 70 anos, a CNH valerá três anos (ou conforme critério médico). Além da mudança no prazo de validade, a CNH passa a ser considerada documento oficial de identificação, com previsão legal expressa. O porte do documento será dispensado se o motorista tiver acesso à CNH Digital no telefone celular. Transporte de crianças em automóveis De acordo com a legislação atual, crianças menores de dez anos devem ser transportadas sempre no banco traseiro, utilizando cadeirinha. A nova lei obriga que crianças menores de dez anos ou que não tenham atingido 1,45 metro de altura devem viajar nos dispositivos de retenção adequados ao seu tamanho e peso, sempre no banco traseiro do veículo. O motorista que não respeitar a regra estará cometendo infração gravíssima (sete pontos na CNH e multa de R$ 293,47). Transporte de crianças em motocicletas

A idade mínima para as crianças serem transportadas em motocicletas, motonetas e ciclomotores foi elevada de sete para dez anos.

Faróis baixos acesos durante o dia em rodovias A obrigatoriedade de manter os faróis baixos acesos durante o dia permanece, assim como em túneis e sob condição de chuva, cerração ou neblina – e à noite, obviamente. As únicas mudanças na lei é que os faróis só precisam ser acesos em rodovias de pista simples, sem obrigatoriedade de uso do equipamento se essas vias estiverem em perímetro urbano. Para motocicletas, a mudança altera apenas punição para o condutor. Atualmente, o motociclista que não trafega com o farol baixo aceso está cometendo infração gravíssima, com multa de R$ 293,47, acréscimo de sete pontos na CNH, recolhimento do documento e suspensão do direito de dirigir.

Com a nova lei, a infração passará a ser média, com multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH. Viseira Segundo a lei atual, conduzir motocicleta sem viseira ou óculos de proteção é uma infração gravíssima, com multa de R$ 293,47, recolhimento da CNH e suspensão do direito de dirigir. Caso o condutor seja flagrado pela fiscalização com a viseira levantada ou fora das condições exigidas, a infração é considerada leve (multa de R$ 88,38). A nova regra altera os dois enquadramentos do uso irregular da viseira em infração média (multa de R$ 130,16) e a retenção do veículo para regularização do equipamento. Recall.

Informações sobre campanhas de recall, para a substituição ou reparo de veículos, não atendidas no prazo de um ano deverão constar no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo anual (CRLV). Após a nova lei entrar em vigor, o veículo será licenciado somente após a comprovação do atendimento ao recall. Exame toxicológico

O exame continuará obrigatório para candidatos à obtenção (alteração de categoria) ou renovação da CNH para as categorias C, D e E. Condutores com idade inferior a 70 anos deverão realizar exames a cada dois anos e seis meses, contados da data de obtenção ou validade da CNH, independentemente da validade dos demais exames. Resultado positivo no exame toxicológico acarretará suspensão do direito de dirigir por três meses. Cadastro de bom motorista.

Para estimular a boa conduta no trânsito, será criado o RNPC (Registro Nacional Positivo de Condutores), no qual constarão os dados dos motoristas que não cometeram infração sujeita a pontuação nos últimos 12 meses. Motorista alcoolizado pode ir para a cadeia em caso de lesão ou morte.

A nova lei não permitirá a conversão da pena de reclusão por penas alternativas (doação de cestas básicas, serviços sociais) em caso de lesão corporal ou morte provocada por motorista alcoolizado ou sob o efeito de drogas.

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